GCM Itabirito

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23 de jul. de 2013

Cartilha Anti Drogas

15:06 0

Sincovita Itabirito ofereceu recentemente à GCM de Itabirito algumas cartilhas para serem utilizadas em palestras da campanha Anti Drogas. Esta cartilha será usada principalmente na elaboração de palestras e estaremos também, semanalmente, publicando sobre alguns dos tópicos principais apontados pela mesma.

Conheça uma delas:




Agradecemos a parceria e colaboração para uma Itabirito melhor.

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3 de abr. de 2013

Defesa Civil de Itabirito faz trabalho preventivo

09:17 0

A equipe da Defesa Civil de Itabirito tem feito um ótimo trabalho de prevenção e minimização dos efeitos dos desastres.
















A equipe é comandada pelo Sargento Nivio Silva, coordenada pela guarda municipal Mara Rúbia e também conta com a guarda Lucilene Gonçalves. Preocupados em assegurar o bem-estar da população, juntos, eles têm feito o trabalho de vistoria, palestras e monitoramento de áreas de risco por toda a cidade.O trabalho acontece de forma integrada com o Corpo de Bombeiros para garantir a tranquilidade nas ações de resgate e para verificar os riscos oferecidos à população.
Leia a reportagem completa no site ANTENADOS.
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3 de nov. de 2012

Novos GM's em Santa Luzia - MG

07:18 0


Acontcerá no dia 09/11/2012, as 09:00h na Prefeitura de Santa Luzia a formatura dos mais novos integrantes da corporação. Serão 58 formandos, dentre 4 mulheres. O efetivo passara para 122 GM's.

 
 
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24 de out. de 2012

MANIFESTO

07:03 0

2013 – ANO DE DECISÇÕES PARA GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS
            
É necessário formular novas políticas que fomente o desempenho de trabalho das Guardas Municipais, discutindo o que é autonomia da função de guarda municipal e também debater o poder de ação com outros órgãos que integra a segurança pública nacional. Visto que somos agentes da segurança pública, isto é indiscutível. Resta concretizar a integração e trabalhar o material humano, é necessário que cada corporação conquiste pontos básicos para desempenhar verdadeiramente a função de policia municipal. Neste sentido temos que induzir o executivo municipal para uma gestão especifica com leis direcionadas para o desempenho da gestão em segurança pública em cada município. Para executar estas ações é necessário seguir alguns critérios que poderão enfatizar a conquista de trabalho organizado, estes itens abaixo podem orientar a formulação de organização bem definida e definitiva. 


  •  Elaboração ou correção de lei de criação das Guardas Municipais, visando definir o trabalho dos Guardas Municipais, onde o município assuma definitivamente as ações de seus agentes. 
  • Criar Estatuto Próprio e Plano de Carreira, Cargos e Salários. 
  • Criar o Plano de Segurança Pública Municipal, integrando as ações de cada órgão de segurança pública existente no município. 
  • Estruturar as Guardas Municipais conforme as reais necessidades de cada município, coeficiente de efetivo necessário para atender as demandas, e organização interna para que possa avançar na captação de recurso e aderir convênios com planejamento e qualidade. 
  • Capacitar e treinar os agentes para uma nova metodologia de ação, que defina as políticas de trabalho das Guardas Municipais, que vise o planejamento em prol da sociedade e das políticas públicas do gestor municipal. 
  • Enfatizar a integração das Guardas Municipais por região, Estado e a nível nacional através de: 
    • Encontros entre os gestores destes órgãos. 
    • Troca de experiências das ações bem sucedidas ou a serem corrigidas. 
    • Trabalhos integrados entre municípios, em eventos ou situações de catástrofe e sinistros. 
    • Incentivar a qualificação e capacitação dos gestores e seus agentes a nível profissional e pessoal. 
    • Incentivar a criação de agremiações que apoie os agentes no trabalho, lazer e na vida pessoal. 

Assim teremos uma nova era de avanços e conquistas para GM´s e GCM´s, definido claramente para população a real função preventiva, ostensiva e o papel social que devemos representa como agentes da segurança pública nacional. Não podemos mais viver de aparências, fardamentos diferenciados, viaturas top de linha e equipamentos modernos, sem que nossos agentes estejam amparados e conscientes do seu real papel na sociedade. 

NÃO CHEGAMOS PARA SOMAR, E SIM PARA INOVAR E RESGATAR A CREDIBILIDADE NA SEGURANÇA PÚBLICA EM NOSSO PAÍS. 

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26 de set. de 2012

SENASP regulamenta acesso das Guardas Municipais à Rede INFOSEG (com minuta para download)

22:04 0
A Secretaria Nacional de Segurança Pública regulamentou por meio da Portaria n.º 48, de 27 de agosto de 2012, o acesso das Guardas Municipais à Rede INFOSEG. A celebração de convênio entre a SENASP e município estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS. Além disso, compete à Coordenação-Geral de Inteligência o cadastramento dos órgãos conveniados, registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias nos termos do Art 6.º do Decreto 6.138/2007.



Contatos:
Telefone: (061) 2025-3944 e 2025-9519

Endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, 5.º andar - Sala 504
CEP 70.064-900 - Brasília/DF

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29 de ago. de 2012

GCM's terão acesso ao INFOSEG

20:16 0

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 48, 27 DE AGOSTO DE 2012



A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006;


considerando que os municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal;


considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;


considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas, resolve:


Art. 1º Estabelecer que a adesão de municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.


§1º A parceria se dará por meio de Convênio, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos.


§2º Apenas poderão firmar o convênio previsto no §1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.


§3º Os municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.


§4º O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.


Art. 2º O convênio previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.

Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda Municipal.


Art. 3º O município deverá indicar um Guarda Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.



Art. 4º O servidor cadastrado na rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/MJ.


Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ, privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido Sistema.


Art. 5º A celebração de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município, nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública - CONSEMS, que se pronunciará por meio de parecer técnico.


Art. 6º Para firmar o convênio o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio, disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:

I - Endereço do imóvel;

II - Proprietário Atual;

III - Proprietário Anterior;

IV - Valor Venal do imóvel;

V - Área Construída.


Parágrafo único. Apenas terão acesso a esses dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de Segurança Pública.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
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