Através da Lei 2864 de 26 de abril de 2012 a Guarda Municipal de Itabirito – GMI, teve sua denominação alterada para “Guarda Civil Municipal de Itabirito – GCMI”, passando o cargo de Guarda Municipal a denominar-se "Guarda Civil Municipal - GCM".
A alteração tem por objetivo regulamentar a função com base na Codificação Brasileira de Ocupações – CBO, Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, de 9 de outubro de 2002, que versa nos seus Artigos:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
A referida Portaria determina que seja adotado em todo o território nacional uma classificação, que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, buscando assim uma uniformização. Neste caso que Guardas Municipais de todo o País passam a ter a seguinte classificação:
TÍTULO: “Guarda Civil Municipal” | CÓDIGO: 5172-15 | Tipo: Ocupação |
A inexistência do nome da Guarda Municipal na CBO pode trazer problemas burocráticos aos integrantes das Guardas no momento da aposentadoria, por exemplo, por não ser um cargo reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
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