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11 de ago. de 2014

Estatuto Geral das Guardas Municipais

Foi publicado na Edição Extra do diário Oficial da União desta segunda feira, 11 de agosto de 2014 o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O estatuto foi aprovado após uma batalha de mais de dez anos desde a apresentação do PL1332/03 na Câmara dos Deputados, e posteriormente passando pelo Senado (PLC 39/2014) até sua chegada a fase de Sanção presidencial, onde se tornou a LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

Esta lei veio depois de muita luta por parte de Guarda Municipais, Associações, Apoiadores Políticos, de todo o país que almejavam a regulamentação das atribuições da função de Guarda Civil Municipal.


Com a aprovação do Estatuto, as Guardas Municipais passam a:
  1. Ter direito ao porte de arma
  2. Ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
  3. Ser estruturadas em carreira única, com progressão funcional
  4. Usar uniformes e equipamentos padronizados
  5. Contar com estrutura hierárquica que não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
  6. Colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas
  7. Contribuir para a pacificação de conflitos
  8. Fiscalizar o trânsito e expedir multas
  9. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime
  10. Auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades
  11. Realizar ações preventivas na segurança escolar
  12. Poder atuar de maneira compartilhada em municípios limítrofes, se houver acordo entre as prefeituras

Clique nos Links abaixo e veja na íntegra como ficou.

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