Com a aprovação do Estatuto, as Guardas Municipais passam a:
- Ter direito ao porte de arma
- Ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida.
- Ser estruturadas em carreira única, com progressão funcional
- Usar uniformes e equipamentos padronizados
- Contar com estrutura hierárquica que não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
- Colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas
- Contribuir para a pacificação de conflitos
- Fiscalizar o trânsito e expedir multas
- Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime
- Auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades
- Realizar ações preventivas na segurança escolar
- Poder atuar de maneira compartilhada em municípios limítrofes, se houver acordo entre as prefeituras
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